Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Art. 32
– A Diretoria de Gestão de Projetos tem como competência desenvolver e implementar metodologias de gerenciamento de projetos de logística e transportes, de forma integrada com a Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade e a Assessoria Estratégica, com atribuições de:
I
implementar metodologias e padrões de gerenciamento de projetos;
II
definir políticas, diretrizes e padrões para o gerenciamento de projetos de logística e transportes;
III
auxiliar na seleção de projetos;
IV
oferecer orientação e suporte aos gerentes de projetos;
V
estabelecer metodologias para acompanhar e gerenciar o progresso dos projetos;
VI
identificar, avaliar e propor ações para mitigar riscos relacionados aos projetos;
VII
facilitar a comunicação entre as partes interessadas, garantindo transparência;
VIII
apoiar a Superintendência e as Diretorias na gestão e no acompanhamento de demais atividades;
IX
prestar apoio à estruturação de projetos de concessão no âmbito das áreas correlatas a sua competência.