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Artigo 3º, Inciso XII, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 3º

– A Seinfra tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade;

VIII

Subsecretaria de Concessões e Parcerias:

a

Assessoria Técnica;

b

Superintendência Central de Governança e Gestão;

c

Superintendência Central de Estruturação de Projetos;

d

Superintendência Central de Modelagem Técnica: 1 – Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios; 2 – Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros; 3 – Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos;

IX

Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:

a

Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade;

b

Superintendência de Modernização de Transporte Coletivo: 1 – Diretoria de Planejamento e Mobilidade; 2 – Diretoria de Gestão Estratégica de Informações de Transporte Metropolitano e Intermunicipal;

c

Superintendência de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano: 1 – Diretoria de Gestão do Transporte Coletivo Metropolitano; 2 – Diretoria de Gestão do Transporte Coletivo Intermunicipal; 3 – Diretoria de Regulação do Transporte Coletivo;

d

Superintendência de Logística de Transportes: 1 – Diretoria de Gestão Ferroviária e Metroferroviária; 2 – Diretoria de Gestão de Projetos Rodoviários Estruturantes; 3 – Diretoria de Gestão de Projetos;

X

Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:

a

Superintendência de Apoio Técnico e Cooperação: 1 – Diretoria de Projetos e Custos; 2 – Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação;

b

Superintendência de Atendimento aos Municípios: 1 – Diretoria de Convênios e Doações; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;

XI

Subsecretaria de Edificações:

a

Assessoria de Custos;

b

Assessoria Técnica, de Inovação e Qualidade;

c

Superintendência Central de Projetos e Obras de Edificação de Educação e Segurança: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Educação; 2 – Diretoria de Empreendimentos de Segurança;

d

Superintendência Central de Projetos de Obras de Edificação de Saúde e Infraestrutura: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Saúde; 2 – Diretoria de Infraestrutura e Equipamentos Públicos;

XII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística;

b

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

c

Diretoria de Aquisições e Contratos;

d

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

e

Diretoria de Recursos Humanos.