Artigo 3º, Inciso XI, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Art. 3º
– A Seinfra tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade;
VIII
Subsecretaria de Concessões e Parcerias:
a
Assessoria Técnica;
b
Superintendência Central de Governança e Gestão;
c
Superintendência Central de Estruturação de Projetos;
d
Superintendência Central de Modelagem Técnica: 1 – Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios; 2 – Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros; 3 – Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos;
IX
Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:
a
Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade;
b
Superintendência de Modernização de Transporte Coletivo: 1 – Diretoria de Planejamento e Mobilidade; 2 – Diretoria de Gestão Estratégica de Informações de Transporte Metropolitano e Intermunicipal;
c
Superintendência de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano: 1 – Diretoria de Gestão do Transporte Coletivo Metropolitano; 2 – Diretoria de Gestão do Transporte Coletivo Intermunicipal; 3 – Diretoria de Regulação do Transporte Coletivo;
d
Superintendência de Logística de Transportes: 1 – Diretoria de Gestão Ferroviária e Metroferroviária; 2 – Diretoria de Gestão de Projetos Rodoviários Estruturantes; 3 – Diretoria de Gestão de Projetos;
X
Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:
a
Superintendência de Apoio Técnico e Cooperação: 1 – Diretoria de Projetos e Custos; 2 – Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação;
b
Superintendência de Atendimento aos Municípios: 1 – Diretoria de Convênios e Doações; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;
XI
Subsecretaria de Edificações:
a
Assessoria de Custos;
b
Assessoria Técnica, de Inovação e Qualidade;
c
Superintendência Central de Projetos e Obras de Edificação de Educação e Segurança: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Educação; 2 – Diretoria de Empreendimentos de Segurança;
d
Superintendência Central de Projetos de Obras de Edificação de Saúde e Infraestrutura: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Saúde; 2 – Diretoria de Infraestrutura e Equipamentos Públicos;
XII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística;
b
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c
Diretoria de Aquisições e Contratos;
d
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e
Diretoria de Recursos Humanos.