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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 29

– A Superintendência de Logística de Transportes tem como competência planejar, dirigir, executar, regular e avaliar a gestão direta ou indireta da infraestrutura e serviços de transportes e de projetos estruturantes de mobilidade, com atribuições de:

I

elaborar, gerenciar, cumprir e fazer cumprir, bem como acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de políticas, planos, programas, projetos, contratos, convênios e demais instrumentos relacionados a sua área de atuação;

II

realizar ações de fiscalização dos serviços públicos sob sua competência;

III

demandar ações de fiscalização dos serviços sob sua competência, no âmbito de atuação do DER-MG;

IV

priorizar e acompanhar a execução de projetos e investimentos estruturantes em ferrovias e mobilidade no âmbito do Estado;

V

propor políticas e diretrizes para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de infraestrutura de transportes;

VI

supervisionar e subsidiar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos funcionais necessários às licitações de rodovias e ferrovias;

VII

subsidiar tecnicamente, a tomada de decisão sobre os processos administrativos quanto a aplicação de penalidades previstas nos contratos de concessão, de permissão e nas autorizações dos serviços de transportes e demais normas pertinentes a sua área de atuação;

VIII

analisar os processos administrativos necessários à alteração societária que envolva transferência de controle societário, bem como as demais atribuições previstas para a figura do Poder Concedente nos contratos de concessão e parcerias relacionados a sua área de atuação;

IX

subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade sobre a forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão relacionados a sua área de atuação;

X

elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais;

XI

apoiar a gestão e a execução, dentro de sua área de atuação, das atividades relativas aos contratos de concessão, permissão e autorizações de equipamentos públicos;

XII

prestar apoio técnico, dentro de sua área de atuação, à Artemig, na execução de atividades inerentes aos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, aeroviária e hidroviária.