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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 21

– A Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, gerenciar e executar ações estratégicas da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade, bem como desenvolver estudos para elaboração de planos e programas relativos à infraestrutura de transporte, com atribuições de:

I

propor, atualizar, consolidar e acompanhar a implantação dos planos estratégicos, projetos, programas e demais instrumentos de planejamento, e coordenar a avaliação desses instrumentos, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

II

planejar, desenvolver, acompanhar e manter, em conjunto com a Diretoria de Gestão Estratégica de Informações de Transporte Metropolitano e Intermunicipal, atualizadas as informações relativas à execução dos serviços, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

III

coordenar e propor metodologias para a gestão dos projetos e o monitoramento de metas da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

IV

apoiar a gestão estratégica das ações e das iniciativas da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

V

coordenar estudos e levantamentos da demanda por serviços de transportes e as condições operacionais de suas infraestruturas;

VI

coordenar e realizar análises de dados para subsidiar a elaboração de planos, projetos, programas e outros instrumentos de planejamento de competência da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

VII

prospectar parcerias e elaborar instrumentos para utilização de sistemas e bases de dados externos à Seinfra e suas entidades vinculadas;

VIII

coordenar e acompanhar o planejamento financeiro-orçamentário no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade, cabendo às Superintendências a correta identificação das necessidades e alocações pertinentes, conforme orientações, prazos e diretrizes estabelecidos pelos órgãos centrais de planejamento e orçamento.