Artigo 19, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Art. 19
– A Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos tem como competência desenvolver e analisar estudos de modelo operacional para projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:
I
desenvolver e analisar:
a
estudos de engenharia e arquitetura, incluindo estudos ambientais, para projetos de concessão e parcerias, a fim de propor os investimentos necessários ao projeto;
b
soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos;
c
estudos para as diretrizes de licenciamento, inclusive com estimativas de Capital Expenditure – CapEx e Operacional Expenditure – Opex ambientais, para projetos de concessão e parcerias;
d
estudos visando ao aprimoramento de parâmetros técnicos e indicadores de desempenho aplicáveis aos projetos de concessão e parcerias;
e
requisitos técnicos, padrões de desempenho e funcionalidades dos bens e serviços aplicáveis ao projeto de concessão e parcerias;
II
acompanhar as informações setoriais afetas a sua área de competência, as evoluções e boas práticas aplicáveis aos estudos operacionais e de investimento.