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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, a que se referem os arts. 32 e 33 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.