Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.123 de 06 de novembro de 2025
Art. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação João Pinheiro – FJP, passando os itens X.31.2 e X.31.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.