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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.122 de 06 de novembro de 2025


Art. 4º

– A atribuição das gratificações temporárias estratégicas identificadas no Anexo I deste decreto é condicionada à prévia comprovação de economia de despesas de pessoal no âmbito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.