Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.122 de 06 de novembro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria-Geral, passando o item I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.