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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.122 de 06 de novembro de 2025

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Art. 2º

– Em decorrência do disposto no art. 1º, o quantitativo total de GTED-unitário atribuído à Secretaria-Geral passa a corresponder a 3.166,00 (três mil cento e sessenta e seis) unidades.