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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.121 de 06 de novembro de 2025


Art. 1º

– O inciso VIII, os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso XI, o inciso XIII, a alínea "a", o item 3 da alínea "e" e o item 2 da alínea "g", todos do inciso XVII, e o § 3º do art. 4º do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso XVII acrescido da alínea "i": "Art. 4º – (...) VIII – Escritório Central de Inovação e Automatização: a) Laboratório de Inovação em Governo – LAB.mg; b) Centro de Automatização e Inteligência Artificial – Automatiza.mg; c) Núcleo de Desenvolvimento de Soluções em Inovação e Automação; d) Assessoria de Gestão de Projetos; (...) XI – (...) b) (...) 1 – Diretoria Central de Incorporação, Uso e Destinação; 2 – Diretoria Central de Modernização e Informações Imobiliárias; (...) XIII – Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação: a) Assessoria de Desempenho e Modernização Institucional; b) Assessoria Financeira de Projetos de Reparação; c) Superintendência Central de Gestão das Ações Estratégicas: 1 – Assessoria Central de Informações e Gestão Estratégica; d) Superintendência Central de Reparação Pró-Brumadinho: 1 – Secretaria Executiva do Acordo Judicial de Reparação Pró-Brumadinho; 2 – Assessoria de Participação Social Pró-Brumadinho; 3 – Diretoria de Projetos Multi-institucionais Pró-Brumadinho; 4 – Diretoria de Fortalecimento das Políticas Estaduais Pró-Brumadinho; e) Superintendência Central de Reparação do Rio Doce: 1 – Secretaria Executiva do Acordo Judicial de Reparação do Rio Doce; 2 – Diretoria de Projetos Multi-institucionais do Rio Doce; 3 – Diretoria de Fortalecimento das Políticas Estaduais do Rio Doce; (...) XVII – (...) a) Assessoria Executiva: (...) e) (...) 3 – Diretoria de Infraestrutura e Gestão do Atendimento; (...) g) (...) 2 – Diretoria de Controle de Circulação de Frota; (...) i) Assessoria de Integração e Operações de Trânsito. (...) § 3º – O Escritório Central de Inovação e Automatização, a Intendência da Cidade Administrativa e a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito são estruturas de segundo nível hierárquico.".