Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 491 de 16 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.