JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 491 de 16 de junho de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 16 de junho de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 194878:7816999, segue em linha reta por uma distância de 79 m e chega na coordenada UTM 23K 194956:7816984, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 79 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.185 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 195010:7816974, segue em linha reta por distância de 583 m e chega a um ângulo de 114° à direita na coordenada UTM 23K 195377:7817428, segue em linha reta por distância de 388 m e chega na coordenada UTM 23K 195556:7817083, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 971 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 14.565 m² de ocupação; III – partindo da coordenada UTM 23K 195556:7817083, segue em linha reta por uma distância de 351 m chegando na coordenada UTM 23K 195838:7817292, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 351 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.265 m² de ocupação; IV – partindo da coordenada UTM 23K 196084:7817206, segue em linha reta por distância de 69 m e chega a um ângulo 79° à direita na coordenada UTM 23K 196153:781720, segue em linha reta por distância 69 m e chega a um ângulo 10° à esquerda na coordenada UTM 23K 196168:7817140, segue em linha reta por distância 93 m e chega a um ângulo 21° à esquerda na coordenada UTM 23K 196204:7817054, segue por uma linha reta por uma distância de 121 m e chega na coordenada UTM 23K 196288:7816966, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 352 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.280 m² de ocupação; V – partindo da coordenada UTM 23K 195838:7817292, segue por uma linha reta por uma distância de 260 m chegando na coordenada UTM 23K 196084:7817206, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 260 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.900 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 491 de 16 de junho de 2025