Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.064 de 26 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– As alíneas "b" e "c" do item 117, e as subalíneas "a.2", "b.1.1", "b.1.2" e "c.1" do subitem 117.3 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 117 (...) b) operação de saída interna ou interestadual de alimentos promovida por produtores rurais, suas cooperativas ou associações para a Conab, com a utilização de recursos descentralizados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; c) operação de saída interna destinada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública estadual ou municipal direta e indireta. (...) (...) 117.3 (...) a.2) esteja cadastrada no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; (...) b.1.1) Certificado de Habilitação ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; b.1.2) Certificado de Doação Eventual, expedido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para cada evento de doação; (...) c.1) esteja cadastrado no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ".