JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.061 de 25 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O inciso II do § 4º do art. 39 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 – (...) § 4º – (...) II – escriturar no registro C197 da EFD, o valor da parcela do crédito recebido a ser compensado no período de apuração, por meio do ajuste de documento código MG10990002, observado o disposto no art. 10 da Parte 2 do Anexo V;".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.061 /2025