Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.061 de 25 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso II do § 2º e o § 20, ambos do art. 28 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, acrescidos da alínea "d" e do inciso VII, com a seguinte redação: "Art. 28 – (...) § 2º – (...) II – (...) d) tratando-se de retransferência para estabelecimento do mesmo titular, fica dispensado o regime especial de que trata este inciso, aplicando-se o disposto nos incisos I e II do § 2º do art. 30 deste regulamento; (...) § 20 ‒ (...) VII ‒ os limites de que tratam este parágrafo e o seu inciso I não se aplicam às retransferências realizadas entre estabelecimentos do mesmo titular.".