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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.055 de 13 de junho de 2025

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.055 /2025