Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.055 de 13 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023.