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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.055 de 13 de junho de 2025

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Art. 1º

– O item 84 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 173: " 84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado (...) (...) 173 Betadinutuximabe ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.055 /2025