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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.054 de 13 de junho de 2025

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.054 /2025