Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.054 de 13 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.