Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.046 de 30 de maio de 2025
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– O art. 94-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 94-A – (...) IV – decisão definitiva, administrativa ou judicial, que determine a extinção parcial ou total do crédito tributário, observados os limites estabelecidos em resolução que disponha sobre a não formalização do crédito por espécie tributária, com exclusão de multas e juros.".
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA