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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.046 de 30 de maio de 2025

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O art. 94-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 94-A – (...) IV – decisão definitiva, administrativa ou judicial, que determine a extinção parcial ou total do crédito tributário, observados os limites estabelecidos em resolução que disponha sobre a não formalização do crédito por espécie tributária, com exclusão de multas e juros.".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.046 de 30 de maio de 2025