Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.037 de 19 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas, passando o item X.34.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.