Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.037 de 19 de maio de 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 49.037, de 19 de maio de 2025)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas, passando o item X.34.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA – TV MINAS ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FGI 363,87 362,61 1,32