Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.028 de 06 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.