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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.028 de 06 de maio de 2025

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.028 /2025