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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.024 de 16 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, passando a linha correspondente ao DAI-8 do item X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.024 /2025