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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.024 de 16 de abril de 2025

Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, passando a linha correspondente ao DAI-8 do item X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.024, de 16 de abril de 2025) “ANEXO X (a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) X.33 – INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA X.33.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAI-8 GP1100088, GP1100090, GP1100091, GP1100095 5 4 - GP1100094 - 1 (...) (...)”
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