Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.024 de 16 de abril de 2025
Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, passando a linha correspondente ao DAI-8 do item X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO