Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 91, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 91

– A frustração de receita será caracterizada quando a arrecadação efetiva decorrente da cobrança pelo uso de recursos hídricos em determinado exercício financeiro for inferior ao montante total previsto para essa cobrança, já descontado o percentual de 20% (vinte por cento) a título de inadimplência.

Parágrafo único

– O Igam deverá divulgar, até o décimo quinto dia do mês de dezembro do exercício corrente, relatório detalhado sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos, contendo, no mínimo, os valores totais cobrados e arrecadados por bacia hidrográfica, disponibilizando essas informações em seu sítio eletrônico.