Artigo 41, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 41
– As despesas relacionadas ao custeio e investimento, no âmbito do contrato de gestão, necessárias à estruturação física e operacional dos órgãos e das entidades integrantes do SEGRH-MG, conforme o inciso II do art. 28 da Lei nº 13.199, de 1999, são classificadas como despesas administrativas.
Parágrafo único
– As despesas administrativas de que trata o caput incluem:
I
despesas com infraestrutura administrativa e operacional necessárias à manutenção e ao funcionamento da sede e subsede da entidade equiparada e do CBH;
II
despesas com atividades de apoio à gestão necessárias à organização e ao funcionamento da entidade equiparada;
III
despesas com comunicação social e representação institucional da entidade equiparada vinculadas à Política de Recursos Hídricos.