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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 41

– As despesas relacionadas ao custeio e investimento, no âmbito do contrato de gestão, necessárias à estruturação física e operacional dos órgãos e das entidades integrantes do SEGRH-MG, conforme o inciso II do art. 28 da Lei nº 13.199, de 1999, são classificadas como despesas administrativas.

Parágrafo único

– As despesas administrativas de que trata o caput incluem:

I

despesas com infraestrutura administrativa e operacional necessárias à manutenção e ao funcionamento da sede e subsede da entidade equiparada e do CBH;

II

despesas com atividades de apoio à gestão necessárias à organização e ao funcionamento da entidade equiparada;

III

despesas com comunicação social e representação institucional da entidade equiparada vinculadas à Política de Recursos Hídricos.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025