Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O POA deverá conter, no mínimo:
I
o exercício do POA;
II
o percentual destinado para o custeio da entidade equiparada, previsto no contrato de gestão;
III
o saldo financeiro do exercício anterior e as receitas previstas para o exercício vigente;
IV
as despesas e as aquisições previstas para o exercício vigente, destinadas para a estruturação administrativa e operacional da entidade equiparada.