Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– A vigência do contrato de gestão será de até 10 (dez) anos.

Parágrafo único

– Para produção dos efeitos do contrato de gestão seu extrato deverá ser publicado no DOMG-e, sendo a vigência passível de prorrogação até o limite previsto no caput. Seção I Da Alteração do Contrato de Gestão