Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A vigência do contrato de gestão será de até 10 (dez) anos.
Parágrafo único
– Para produção dos efeitos do contrato de gestão seu extrato deverá ser publicado no DOMG-e, sendo a vigência passível de prorrogação até o limite previsto no caput. Seção I Da Alteração do Contrato de Gestão