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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 18

– A vigência do contrato de gestão será de até 10 (dez) anos.

Parágrafo único

– Para produção dos efeitos do contrato de gestão seu extrato deverá ser publicado no DOMG-e, sendo a vigência passível de prorrogação até o limite previsto no caput. Seção I Da Alteração do Contrato de Gestão

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025