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Artigo 126, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025

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Art. 126

– A entidade equiparada deverá apresentar à Comissão de Encerramento Contratual:

I

balanço financeiro com a totalidade dos recursos oriundos do contrato de gestão;

II

relação dos contratos celebrados contendo data de início, data de término, valor total, valor desembolsado, valor a desembolsar e a situação do contrato;

III

relação de bens adquiridos e cedidos no âmbito do contrato de gestão;

IV

relação do acervo documental técnico desenvolvido e cedido no âmbito do contrato de gestão;

V

relação de sistemas de informação desenvolvidos e cedidos no âmbito do contrato de gestão;

VI

extrato bancário;

VII

declaração de regularidade no Cagec;

VIII

plano de desmobilização de equipe do contrato de gestão.

Parágrafo único

– O Igam deverá disponibilizar para a entidade equiparada os modelos dos documentos estabelecidos no caput.

Art. 126, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.023 /2025