Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.023 de 16 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 126
– A entidade equiparada deverá apresentar à Comissão de Encerramento Contratual:
I
balanço financeiro com a totalidade dos recursos oriundos do contrato de gestão;
II
relação dos contratos celebrados contendo data de início, data de término, valor total, valor desembolsado, valor a desembolsar e a situação do contrato;
III
relação de bens adquiridos e cedidos no âmbito do contrato de gestão;
IV
relação do acervo documental técnico desenvolvido e cedido no âmbito do contrato de gestão;
V
relação de sistemas de informação desenvolvidos e cedidos no âmbito do contrato de gestão;
VI
extrato bancário;
VII
declaração de regularidade no Cagec;
VIII
plano de desmobilização de equipe do contrato de gestão.
Parágrafo único
– O Igam deverá disponibilizar para a entidade equiparada os modelos dos documentos estabelecidos no caput.