Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.018 de 09 de abril de 2025
Altera o Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a Medalha “Alferes Tiradentes”, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação: "Art. 2º-A – Nos anos de comemorações cinquentenárias da Polícia Militar, a Medalha "Alferes Tiradentes" poderá ter uma edição comemorativa especial. § 1º – A descrição da "Medalha Alferes Tiradentes – Edição Especial Comemorativa" será regulamentada por resolução do Comandante-Geral da Polícia Militar. § 2º – Na concessão da medalha de que trata o caput, a Comissão da Medalha poderá, excepcionalmente, elevar o número de agraciados, assim como agraciar pessoas e instituições que já tenham sido anteriormente agraciadas. § 3º – O militar já possuidor da Medalha Alferes Tiradentes, que venha a receber a edição comemorativa de que trata o caput, não terá os pontos novamente computados para fins de pontuação regulamentada em normas específicas.".
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO