Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.014 de 04 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.908, de 4 de outubro de 2024.
– Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.908, de 4 de outubro de 2024.