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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.006 de 12 de março de 2025

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Art. 9º

– Resolução conjunta dos respectivos órgãos e entidades com o Cofin estabelecerá demais regras e diretrizes sobre o benefício de que trata este decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 49.006 de 12 de março de 2025