Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.006 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O caput e o inciso II do art. 4º do Decreto nº 48.113, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – Não terá direito à ajuda de custo nos termos deste decreto: (...) II – o Policial Civil, o Policial Militar, o Bombeiro Militar e os servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública lotados em Unidades Prisionais, Socioeducativas e Comando de Operações Especiais;".