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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 490 de 16 de junho de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia BR-135 (CMG-135), no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, no Município de Bocaiúva.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 490 /2025