Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.978 de 03 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O art. 27 do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 27 – (...) VI – Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF.".