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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.978 de 03 de janeiro de 2025

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Art. 2º

– O art. 27 do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 27 – (...) VI – Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.978 /2025