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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.978 de 03 de janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso IV do art. 2º do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) IV – (...) f) Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF;".

Art. 2º

– O art. 27 do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 27 – (...) VI – Assessoria de Representação no Distrito Federal – ARDF.".

Art. 3º

– O Capítulo IV do Decreto nº 47.963, de 2020, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A e do art. 34-A, com a seguinte redação: "Seção IV-A Da Assessoria de Representação no Distrito Federal Art. 34-A – A Assessoria de Representação no Distrito Federal tem como competência representar e defender o Estado, suas autarquias e fundações nas ações com tramitação perante: I – os Tribunais Superiores; II – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; III – a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal; IV – o Tribunal de Justiça do Distrito Federal; V – os juízos de outros Estados da federação, tratando-se de processos eletrônicos; VI – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; VII – demais órgãos administrativos situados no Distrito Federal. Parágrafo único – As competências e atribuições da Assessoria de Representação no Distrito Federal serão exercidas na forma estabelecida em resolução do Advogado-Geral do Estado.".

Art. 4º

– Ficam revogadas a alínea "c" do inciso III do art. 2º e a Seção III do Capítulo III do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.978 de 03 de janeiro de 2025