Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.976 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O IEF publicará anualmente, até o dia 30 de junho, relatório de gestão dos recursos arrecadados, detalhando as receitas e despesas, bem como as ações e projetos financiados pela contribuição.