JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.976 de 30 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O IEF publicará anualmente, até o dia 30 de junho, relatório de gestão dos recursos arrecadados, detalhando as receitas e despesas, bem como as ações e projetos financiados pela contribuição.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.976 /2024