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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.971 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– O item 65 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 65 (...) De forma que a carga tributária resulte em 20% (vinte por cento) do valor da operação. (...) (...) 65.1 (...) 65.2 O percentual de 20% (vinte por cento) integra a base de cálculo como montante do imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. 65.3 (...) ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.971 /2024