Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.965 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Secretário de Estado de Fazenda poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
– O Secretário de Estado de Fazenda poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.