Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.965 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Sistema de Informações de Custos no âmbito do Estado, por meio do Portal de Custos do Estado de Minas Gerais, com a seguinte finalidade:
I
apurar, mensurar, avaliar e divulgar os custos das Unidades Orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual;
II
subsidiar e auxiliar os processos decisórios;
III
qualificar a avaliação de resultados da gestão pública;
IV
dar suporte aos processos de planejamento e orçamento;
V
apoiar programas de melhoria da qualidade do gasto;
VI
propiciar a transparência das informações de custos para a instrumentalização do controle social.
Parágrafo único
– O Portal de Custos do Estado de Minas Gerais será constituído com a base de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG, ou sistema que vier a substituí-lo, e será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico: https://www.fazenda.mg.gov.br/governo/contadoria_geral/portal-de-custos/index.html.