Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.964 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Para atendimento ao disposto neste decreto, no prazo de 30 dias contados de sua publicação, as Turmas de Vogais deverão ser reorganizadas, observada a legislação pertinente, por ato de seu Presidente.