Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.964 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O caput, o caput e a alínea "b" do inciso III e o caput do inciso IV, todos do art. 12 do Decreto nº 47.689, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso IV acrescido da alínea "c": "Art. 12 – Os vinte vogais titulares, e seus respectivos suplentes, serão indicados da seguinte forma: (...) III – doze vogais representantes das seguintes instituições: (...) b) quatro da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio Minas; (...) IV – três vogais representantes do Estado: (...) c) um vogal de livre escolha.".