Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.964 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O art. 5º do Decreto nº 47.689, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – As Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, formadas por vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuir-se-ão em seis turmas de três membros cada uma e respectivos suplentes, identificadas e denominadas em números ordinais.".