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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.964 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– O art. 5º do Decreto nº 47.689, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – As Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, formadas por vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuir-se-ão em seis turmas de três membros cada uma e respectivos suplentes, identificadas e denominadas em números ordinais.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.964 /2024