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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.964 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– O caput do art. 4º do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – Ao Plenário de Vogais da JUCEMG, órgão deliberativo superior, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, composto de vinte vogais e respectivos suplentes, compete:".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.964 /2024