Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.962 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado – OGE, passando o Anexo I do Decreto nº 48.614, de 28 de abril de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.